A Prefeitura de Taubaté alterou a data de vencimento da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o dia 10 de abril, por meio de decreto assinado nesta terça-feira, 15 de março, como forma de possibilitar melhor organização financeira e maior facilidade de pagamento pelos contribuintes.
Este novo decreto municipal, nº 15.261/22, prorroga para o dia 10 de cada mês o prazo de vencimento das parcelas de Tributos Municipais e Preço Público (IPTU, ISSQN Fixo e Estimado, Taxas de Fiscalização de Funcionamento, Camelódromo, Mercado Municipal, Feira Livre, Banca de Jornais e Ambulantes) referente ao exercício de 2022.
O contribuinte ainda pode efetuar o pagamento do IPTU de três maneiras observando a nova data de vencimento: em dez parcelas mensais até o dia 10; em parcela única no primeiro vencimento, com 10% de desconto; ou em parcela única no segundo vencimento, com 5% de desconto; ambas 10 de abril.
Foram emitidos cerca de 130 mil carnês de IPTU, que este ano possuem um novo modelo, em formato de carta boleto, permitindo a visualização de todas as parcelas com os códigos de barra em uma única folha.
A distribuição dos carnês para as residências dos contribuintes teve início na última segunda-feira, dia 14 de março, pelos correios. E apesar de constarem vencimento datado para o dia 1º do mês, todas as redes bancarias credenciadas já estão cientes da nova data de vencimento das parcelas e não deverão cobrar juros ou acréscimos do contribuinte que realizar o pagamento até o dia 10 de cada mês.
Fonte: taubate.sp.gov.br/