O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 8.475,55 em 2026. O novo valor representa um aumento em relação ao ano passado, quando o limite máximo era de R$ 8.157,41. O reajuste foi oficializado pelo Ministério da Previdência Social por meio de portaria assinada na última sexta-feira (9).
Os segurados que recebem acima do salário mínimo tiveram os benefícios reajustados em 3,9%, percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Atualmente, cerca de 12,2 milhões de brasileiros recebem aposentadorias e pensões acima do piso nacional, que em 2026 foi fixado em R$ 1.621.
Os valores reajustados para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, quando acima do salário mínimo, começam a ser pagos a partir do dia 3 de fevereiro.
Outros benefícios também foram atualizados
A portaria do Ministério da Previdência também definiu em R$ 1.621 o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. O mesmo valor passa a ser aplicado à renda mensal vitalícia e às pensões especiais pagas a dependentes das vítimas do caso de hemodiálise ocorrido em Caruaru (PE).
Já o benefício concedido a seringueiros e seus dependentes foi reajustado para R$ 3.242 em 2026. A cota do salário-família passa a ser de R$ 67,54 para segurados com remuneração mensal de até R$ 1.980,38.
Novas faixas de contribuição ao INSS
O INSS também atualizou as faixas de contribuição previdenciária para trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas passam a ser:
7,5% para salários de até R$ 1.621,00
9% para salários de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84
12% para salários de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27
14% para salários de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55
As novas alíquotas, referentes aos salários de janeiro, serão recolhidas na folha de pagamento de fevereiro.
Com os reajustes, o governo busca preservar o poder de compra dos beneficiários e manter a atualização dos valores previdenciários de acordo com a inflação, conforme prevê a legislação vigente.
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