Nesta segunda-feira (25), a Justiça de Taubaté manteve a decisão que determina a demissão de 304 servidores municipais contratados sem concurso público. Com isso, o prazo de seis meses para a rescisão desses contratos, estipulado pela decisão judicial, segue em vigor. O pedido da Prefeitura de Taubaté para suspender as demissões foi negado pelo juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Civil da cidade.

A decisão judicial não acatou o argumento da administração de que a demissão em massa causaria impactos negativos, especialmente na área da Saúde. O município alegou que a maioria dos servidores afetados trabalha na saúde pública, e que as demissões comprometeriam o funcionamento dos serviços essenciais. No entanto, o juiz destacou que os servidores em questão estão alocados em diversos setores da administração pública, e não apenas no setor da Saúde, como alegado pela prefeitura. Além disso, Ambrogi afirmou que tanto a Prefeitura quanto os servidores tiveram tempo suficiente para se adequar à decisão.

"Observa-se que os servidores temporários atuam em diversos setores da Prefeitura local, não só no âmbito da saúde. Além disso, o título judicial afirma que tais servidores não possuem direito de quaisquer espécies contra a Administração Pública, o que afasta alegação da executada prejuízo financeiro à máquina pública com desligamentos e novas contratações", afirmou o juiz em sua decisão.

 O processo que envolve a contratação irregular de servidores pela Prefeitura de Taubaté já tramita na Justiça desde 2006. A ação foi movida pelo Ministério Público de São Paulo e questiona a contratação de servidores sem concurso público após a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso para ingressar no serviço público.

Em novembro de 2023, a Justiça havia dado um prazo de 60 dias para que a Prefeitura atualizasse a lista de servidores afetados pela decisão. Depois desse prazo, a Prefeitura tem mais 120 dias para efetivar as demissões, ou seja, o processo deve ser finalizado dentro de seis meses. A Procuradoria do Município informou, por meio de nota, que ainda não foi formalmente intimada da decisão, mas que, assim que isso ocorrer, irá analisar as medidas jurídicas cabíveis.

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