A Justiça suspendeu o licenciamento ambiental e a audiência pública que seria realizada nesta quarta-feira (31) sobre a instalação de uma usina termelétrica em Caçapava.
A decisão é de Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, juiz da 3ª
Vara Federal de São José dos Campos, e foi dada em caráter liminar na
manhã desta quarta.
A sentença atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que moveu
uma ação civil pública pedindo a suspensão do procedimento
administrativo devido a irregularidades no processo de licenciamento e
na ausência de uma certidão de uso e ocupação do solo atualizada.
O MPF também argumentou contra a realização de audiência pública, alegando que não foram cumpridas as etapas necessárias previstas em resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), incluindo a participação do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) por meio de análise documental e vistorias.
A proposta da UTE São Paulo (Usina Termelétrica São Paulo) prevê a instalação de uma usina com capacidade de 1.743,8 MW na rodovia Vito Ardito, no bairro Campo Grande, em Caçapava.
Apesar da apresentação de um EIA (Estudo de Impacto Ambiental) em
dezembro de 2023, o MPF destacou a falta de uma nova certidão de uso e
ocupação do solo, cuja validade expirou em janeiro de 2023.
Esta decisão surge no contexto de um debate legislativo em Caçapava, na
qual a Câmara aprovou a lei complementar municipal 354/2022, proibindo
usinas termelétricas na cidade. Essa lei, contudo, foi suspensa
temporariamente por uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O Instituto Internacional Arayara também se envolveu no processo como
‘amicus curiae’ (do latim ‘amigo da corte’, que fornece subsídios aos
tribunais), fortalecendo a discussão sobre os impactos ambientais da
proposta.
Órgão concessor do licenciamento ambiental, o Ibama argumentou que
cumpriu os prazos legais e disponibilizou o RIMA e o EIA tanto
fisicamente quanto digitalmente, mas o juiz entendeu que a realização da
audiência pública em prazo exíguo prejudicaria a participação pública e
a análise detalhada dos documentos.
Com a decisão, o procedimento de licenciamento está suspenso até que o empreendedor apresente uma certidão atualizada de uso e ocupação do solo. Além disso, a realização da audiência pública foi suspensa, com a exigência de que, após a superação das pendências, seja garantido à população de Caçapava um prazo mínimo de trinta dias úteis entre a convocação e a realização de novas audiências públicas.
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