A Justiça suspendeu o licenciamento ambiental e a audiência pública que seria realizada nesta quarta-feira (31) sobre a instalação de uma usina termelétrica em Caçapava.

A decisão é de Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza, juiz da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, e foi dada em caráter liminar na manhã desta quarta.

A sentença atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que moveu uma ação civil pública pedindo a suspensão do procedimento administrativo devido a irregularidades no processo de licenciamento e na ausência de uma certidão de uso e ocupação do solo atualizada.

O MPF também argumentou contra a realização de audiência pública, alegando que não foram cumpridas as etapas necessárias previstas em resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), incluindo a participação do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) por meio de análise documental e vistorias.

A proposta da UTE São Paulo (Usina Termelétrica São Paulo) prevê a instalação de uma usina com capacidade de 1.743,8 MW na rodovia Vito Ardito, no bairro Campo Grande, em Caçapava.

Apesar da apresentação de um EIA (Estudo de Impacto Ambiental) em dezembro de 2023, o MPF destacou a falta de uma nova certidão de uso e ocupação do solo, cuja validade expirou em janeiro de 2023.

Esta decisão surge no contexto de um debate legislativo em Caçapava, na qual a Câmara aprovou a lei complementar municipal 354/2022, proibindo usinas termelétricas na cidade. Essa lei, contudo, foi suspensa temporariamente por uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O Instituto Internacional Arayara também se envolveu no processo como ‘amicus curiae’ (do latim ‘amigo da corte’, que fornece subsídios aos tribunais), fortalecendo a discussão sobre os impactos ambientais da proposta.
Órgão concessor do licenciamento ambiental, o Ibama argumentou que cumpriu os prazos legais e disponibilizou o RIMA e o EIA tanto fisicamente quanto digitalmente, mas o juiz entendeu que a realização da audiência pública em prazo exíguo prejudicaria a participação pública e a análise detalhada dos documentos.

Com a decisão, o procedimento de licenciamento está suspenso até que o empreendedor apresente uma certidão atualizada de uso e ocupação do solo. Além disso, a realização da audiência pública foi suspensa, com a exigência de que, após a superação das pendências, seja garantido à população de Caçapava um prazo mínimo de trinta dias úteis entre a convocação e a realização de novas audiências públicas.

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