Na próxima quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça deve analisar a ADIN ( ação direta de inconstitucionalidade )  que contesta o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.

Na ação, a PGJ solicita que também seja considerado inconstitucional o último decreto do governo José Saud de outubro de2022, que  regulamentou o adicional, na ocasião, o prefeito Saud alegou que a emissão do decreto atendia a uma recomendação do Ministério Público.

Apresentada após denuncia de um servidor municipal, a ação  será julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. A Prefeitura não apresentou defesa ao TJ.

Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.

"Em atenção ao princípio da legalidade, a criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como os requisitos e critérios para investidura, a fixação da respectiva remuneração, e a disciplina do regime jurídico dos servidores, essas últimas competências ligadas diretamente à instituição de gratificações, devem estar contidas em lei formal, não sendo admissível a sua delegação a ato normativo do Chefe do Poder Executivo", diz trecho da ação.

 Em julho, por exemplo, 815 servidores da Prefeitura receberam o adicional de insalubridade de 20%, totalizando um gasto de R$ 537 mil, a ação foi proposta em agosto.

No mesmo mês, 1.747 servidores receberam o adicional de 40%, totalizando um pagamento de R$ 3,434 milhões.

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