Foto: Depcom/PMSS A
Prefeitura de São Sebastião terá recursos de R$ 100 milhões para ações
em áreas afetadas pela catástrofe, após aprovação unânime do plenário
da Câmara, na sessão da última terça-feira (21). O
Projeto de Lei n° 16/2023, encaminhado pelo prefeito Felipe Augusto,
autoriza o município a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento voltado ao Setor Público. Segundo
o PL, o objetivo é assegurar a captação de recursos para investimentos
na realização de projetos básicos e executivos, bem como para a execução
de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas em
resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas de 19 de
fevereiro. Em sua justificativa, o
prefeito aponta a necessidade do restabelecimento da infraestrutura
mínima de todo município, inclusive, por meio da confecção de projetos
para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em
setores de risco e alto risco, conforme classificação do Instituto de
Pesquisas Tecnológicas (IPT). “A
população local anseia por soluções geotécnicas que restabeleçam as
condições mínimas de habitabilidade, por intermédio de ações céleres do
município”, destacou o prefeito. Ainda
conforme ele, a intervenções serão realizadas naquelas localidades em
que não foi possível a obtenção de recursos federais, através da
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e dos recursos
estaduais, exigindo ao município, a busca por outras fontes de recursos,
que sejam acessadas de forma célere, e com as melhores condições,
ofertadas pelo poder público. As
intervenções devem ser realizadas nas regiões mais afetadas da cidade,
como Juquehy, Barra do Sahy, Cambury e Maresias, entre outras. Ainda
conforme a administração municipal, o projeto de lei se encontra
respaldado pela Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, estando o
município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema
Financeiro Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos
limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o
Município encontra-se com todas as suas operações regulares junto à STN;
o Município publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até
30 dias após o encerramento de cada bimestre; também foi publicado o
Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada
quadrimestre; encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União até 31
de maio e 30 de abril, respectivamente; não violou nenhum acordo de
refinanciamento firmado com a União; e não tem dívida pendente honrada
pela União ou pelo Estado em decorrência de garantia prestada em
operação de crédito. Fonte: www.saosebastiao.sp.gov.br Publicidade
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23/03/2023 13H11