A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Saúde, começa na próxima terça-feira, dia 18 de janeiro, a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 05 a 11 anos de idade com comorbidades e com deficiência (PCD).
Segundo as orientações do Governo do Estado de São Paulo, a vacinação para esta faixa etária inicia para crianças com as seguintes comorbidades e deficiências:
- Insuficiência cardíaca;
- Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Síndrome coronarianas;
- Valvopatias;
- Miocardiopatias e pericardiopatias;
- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênitas;
- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
- Talassemia;
- Síndrome de down;
- Diabetes mellitus;
- Pneumopatias crônicas graves;
- Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3;
- Hipertensão estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo;
- Doença cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos);
- Anemia falciforme;
- Obesidade mórbida;
- Cirrose hepática;
- HIV.
Para a comprovação da comorbidade, deve ser apresentado orginal e entregue uma cópia de um destes documentos: exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica. Os documentos devem estar assinados pelo médico, constando seu CRM e o CID da comorbidade ou deficiência.
Além disso, é necessário apresentar RG, CPF ou Cartão SUS e o Cartão Sistema Informatizado Municipal – SIM ou comprovante de residência em Taubaté no nome do pai, mãe ou responsável legal. Outro documento obrigatório é a carteira de vacinação de rotina, para a verificação do intervalo de vacina de 14 dias, que é o prazo mínimo necessário entre qualquer vacina de rotina e a vacina contra a Covid-19.
Para agilizar o processo de vacinação, os responsáveis podem realizar o pré-cadastro no site: vacinaja.sp.gov.br, clicando no link para “Crianças até 11 anos”.
Caso o menor não esteja na presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este termo fica retido no serviço de saúde que procederá com a vacinação. CLIQUE AQUI para ter acesso ao termo de assentimento.
Os locais de vacinação serão divulgados na segunda-feira, dia que antecede o início da vacinação desta faixa etária.
Fonte: taubate.sp.gov.br/