A Prefeitura de Taubaté, através da Secretaria de Saúde, começa na próxima terça-feira, dia 18 de janeiro, a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 05 a 11 anos de idade com comorbidades e com deficiência (PCD).

Segundo as orientações do Governo do Estado de São Paulo, a vacinação para esta faixa etária inicia para crianças com as seguintes comorbidades e deficiências:

  • Insuficiência cardíaca;
  • Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
  • Cardiopatia hipertensiva;
  • Síndrome coronarianas;
  • Valvopatias;
  • Miocardiopatias e pericardiopatias;
  • Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
  • Arritmias cardíacas;
  • Cardiopatias congênitas;
  • Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;
  • Talassemia;
  • Síndrome de down;
  • Diabetes mellitus;
  • Pneumopatias crônicas graves;
  • Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3;
  • Hipertensão estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo;
  • Doença cerebrovascular;
  • Doença renal crônica;
  • Imunossuprimidos (incluindo pacientes oncológicos);
  • Anemia falciforme;
  • Obesidade mórbida;
  • Cirrose hepática;
  • HIV.

Para a comprovação da comorbidade, deve ser apresentado orginal e entregue uma cópia de um destes documentos: exames, receitas, relatório médico ou prescrição médica. Os documentos devem estar assinados pelo médico, constando seu CRM e o CID da comorbidade ou deficiência.

Além disso, é necessário apresentar RG, CPF ou Cartão SUS e o Cartão Sistema Informatizado Municipal – SIM ou comprovante de residência em Taubaté no nome do pai, mãe ou responsável legal. Outro documento obrigatório é a carteira de vacinação de rotina, para a verificação do intervalo de vacina de 14 dias, que é o prazo mínimo necessário entre qualquer vacina de rotina e a vacina contra a Covid-19.

Para agilizar o processo de vacinação, os responsáveis podem realizar o pré-cadastro no site: vacinaja.sp.gov.br, clicando no link para “Crianças até 11 anos”.

Caso o menor não esteja na presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer diante da apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este termo fica retido no serviço de saúde que procederá com a vacinação. CLIQUE AQUI para ter acesso ao termo de assentimento.

Os locais de vacinação serão divulgados na segunda-feira, dia que antecede o início da vacinação desta faixa etária.

Fonte: taubate.sp.gov.br/

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