Uma decisão da Justiça negou pedido do Ministério Público para que a Prefeitura de Taubaté fosse impedida de aplicar a lei municipal que aumentou em 15,48% o salário do prefeito, em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,97% o salário dos secretários.

Tomada  nessa sexta-feira (17) a decisão do  juiz Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, os salários poderão ser aumentados a partir de janeiro de 2022.

O salário do prefeito José Saud (MDB) passará de R$ 18.616,83 para R$ 21.500. O salário dos secretários municipais irá de R$ 11.466,60 para R$ 18.000. O salário do cargo de vice-prefeito irá de R$ 5.585,04 para R$ 18.100 – atualmente, a vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos) recebe R$ 11.466,60, já que ela acumula o cargo de secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social e pode optar pelo maior salário; com a mudança, a tendência é que ela passe a receber o vencimento de vice, que ficará maior.

Na ação, o Ministério Público,  alega que a lei que estabelece o aumento nos salários viola a Constituição Federal e também os precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que vedam aumentos para agentes políticos em uma mesma legislatura.

Na decisão, o juiz afirmou que, inicialmente, as legislações federal, estadual e municipal proibiam aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários no mesmo mandato, mas que  essas vedações foram retiradas – da Constituição Federal em 1998, da Constituição Estadual em 2005 e da Lei Orgânica do Município em 2007.

Segundo o magistrado, pelas normas vigentes, essa proibição existe apenas para vereadores.

“O entendimento jurisprudencial recente deste Tribunal de Justiça é que a fixação dos subsídios dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais não obedece à regra da anterioridade e podem ser aplicados na mesma legislatura”, diz trecho da decisão.

Em seu despacho, o magistrado não rebateu outros  pontos citados pelo MP para pedir que o aumento fosse negado.. A Promotoria sustenta, por exemplo, que o projeto da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, que deu origem à lei, se baseou em argumentos “falaciosos”, já que, para afirmar que haveria lastro financeiro para o aumento dos salários, os vereadores se escoraram “na previsão de receitas atualmente inexistentes”, como a revisão da planta genérica de valores (que ainda não foi aprovada pelo Legislativo) e outras medidas que ainda precisariam ser implementadas pela Prefeitura, como cadastramento de imóveis e recadastramento de atividades econômicas.

Na ação, o MP ressalta também que o salário do prefeito é o teto do funcionalismo municipal, e que a majoração do subsídio “pode ocasionar efeito cascata, com uma sucessão de aumentos remuneratórios que hoje encontram limite” – a decisão do juiz também não cita esse ponto.




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