A Prefeitura de Taubaté sancionou nesta semana lei que regulamenta a Atividade do Guia de Turismo Regional no Município e dispõe as regras e condutas para o exercício da atividade profissional na cidade.

Esta nova lei municipal, nº 5.637/21 estabelece que grupos ou excursões de turistas em viagem organizada por empresa de turismo ou em carro identificado como transporte turístico deverão estar acompanhados por guia de turismo regional devidamente habilitado no Estado de São Paulo. Os veículos, deverão fixar em seu respectivo painel de instrumentos ou para-brisa, de forma ampla e visível, cópia ampliada no mínimo em tamanho A4 da credencial vigente do guia emitido pelo Ministério do Turismo.

Independente da excursão estar sendo acompanhada de guia de Turismo de outro estado ou país, haverá a necessidade de um guia regional quando as atividades compreenderem a recepção, o translado, o acompanhamento, aprestação de informações e a assistência em itinerários ou roteiros locais, em visitas aos pontos ou atrativos turísticos no município, bem como em embarques e desembarques de passageiros.

O Guia de Turismo é todo aquele profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informação a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, de acordo com a Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Esta lei municipal ajudará a dar um novo impulso no desenvolvimento e fortalecimento da atividade Turística na cidade.

FONTE: www.taubate.sp.gov.br/

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