A Prefeitura de Caçapava publicou no dia 24 de março, o Decreto 4630, que regulamenta a modalidade de pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluindo os serviços de engenharia com recursos da União, decorrentes de convênios e repasses.
A utilização do pregão eletrônico é obrigatória para os órgãos da administração pública municipal direta, indireta, autarquias, fundações e empresas municipais.
A implantação no município chegou oportunamente, em momento que há a necessidade de maior isolamento social, além de possibilitar maior transparência ao processo.
O pregão eletrônico ocorrerá à distância, em sessão pública, por meio de plataforma própria que será contratada para a execução do processo. O edital poderá ser retirado pelo site da Prefeitura de Caçapava (www.cacapava.sp.gov.br), no ícone "Licitações".
O pregão na forma eletrônica obedece às seguintes etapas:
1 – Planejamento da contratação
2 – Publicação do aviso do edital,
3 – Apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
4 – Abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
5 – Julgamento;
6 – Habilitação;
7 – Recursal;
8 - Adjudicação; e
9 – Homologação.
Todo o sistema será dotado de criptografia e autenticação que garantem as condições de segurança necessárias ao processo.
De acordo com o texto, não poderá ser realizado a modalidade de pregão na forma eletrônica para a contratação de obras, locações imobiliárias e alienações, bens e serviços especiais e bens e serviços que envolvam o desenvolvimento de soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica.
O decreto entre em vigor 30 dias após a data de publicação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Caçapava