O Município de Caçapava sancionou, na segunda-feira (22), a Lei 5.819, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Município de Caçapava na forma eletrônica. O prazo para a publicação da primeira edição é de até 90 dias, a contar da data da publicação da Lei.

A instituição do Diário Oficial Eletrônico atende ao disposto no artigo 86 da Lei Orgânica do Município. O objetivo da publicação eletrônica é proporcionar agilidade, economia e mais transparência na divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo, uma vez que o conteúdo será veiculado sem custos, exclusivamente na forma eletrônica, com disponibilização na internet por meio do site www.cacapava.sp.gov.br

Outra vantagem será a facilidade no acesso, já que o novo formato permite a visualização em dispositivos com internet como notebooks, tablets e smartphones. A publicação eletrônica possibilitará ainda a preservação do meio ambiente, evitando o uso de papel, contribuindo assim com a sustentabilidade.

De acordo com o texto da lei, o Diário Oficial Eletrônico substituirá qualquer outro meio de publicação oficial local para qualquer efeito legal, à exceção dos casos que, por lei especial, exijam outro meio de publicação.

Com a inovação, atos oficiais do Poder Executivo como leis ordinárias, leis complementares, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico.

As publicações no meio eletrônico abrangerão todos os órgãos do Poder Executivo, tanto da Administração Direta, quanto da Administração Indireta, fundações e congêneres.

Havendo interesse da Câmara Municipal local, por decisão da Mesa Diretora, os atos oficiais do Legislativo também poderão ser publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A lei, na íntegra, poderá ser conferida neste link: Lei 5819 - Dispõe sobre a criação do Diário Oficial do Município

Fonte: Prefeitura Municipal de Caçapava