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Projeto de lei quer tornar obrigatória a informação sobre alergênicos em cardápios de bares e restaurantes de São Paulo

Publicada em: 09/07/2026 20:59 -

(Foto: Alesp/Divulgação)

 

Consumidores com alergias ou intolerâncias alimentares poderão contar com mais segurança na hora de escolher o que comer em bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares no Estado de São Paulo. Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei nº 751/2024, de autoria do deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil), que torna obrigatória a identificação de ingredientes capazes de provocar reações alérgicas nos cardápios físicos e digitais.

 

A proposta prevê que os estabelecimentos informem de forma clara e legível a presença de ingredientes como glúten (trigo, centeio, cevada e malte), lactose, leite, ovos, soja, peixes, frutos do mar, amendoim, castanhas e outros alimentos reconhecidos por causar reações adversas em pessoas com restrições alimentares.

 

Segundo o autor do projeto, a medida busca ampliar a transparência nas informações oferecidas aos consumidores e garantir mais segurança para quem convive com alergias alimentares, doença celíaca ou intolerâncias.

 

"Esta é uma forma de garantir mais transparência e segurança às pessoas alérgicas, celíacas ou com intolerâncias alimentares", afirma o deputado Rafa Zimbaldi.

 

De acordo com o parlamentar, a iniciativa permitirá que o consumidor tenha conhecimento prévio sobre a composição dos alimentos antes de realizar o pedido, reduzindo o risco de ingestão acidental de substâncias que possam comprometer sua saúde.

 

Atualmente, não existe uma legislação estadual que obrigue bares e restaurantes paulistas a informar, por escrito, a presença desses ingredientes em seus cardápios.

 

Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai) apontam que aproximadamente 30% da população brasileira apresenta algum tipo de alergia, o equivalente a mais de 60 milhões de pessoas. Desse total, cerca de 20% dos casos atingem crianças e adolescentes.

 

Entre os alimentos mais frequentemente associados a reações alérgicas estão leite, ovos, soja, trigo, peixes, frutos do mar, amendoim e castanhas, embora, segundo especialistas, qualquer alimento possa desencadear reações em pessoas predispostas.

 

Para Rafa Zimbaldi, a falta de informações claras nos cardápios dificulta a escolha de refeições seguras para milhões de paulistas que convivem diariamente com restrições alimentares.

 

O texto do PL 751/2024 determina que as informações sobre ingredientes alergênicos sejam apresentadas em português, de forma individualizada, clara e de fácil leitura.

 

Caso a proposta seja aprovada e sancionada, os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A regulamentação da futura lei ficará sob responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo.

 

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