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Vale-alimentação e vale-refeição tem novas regras

Publicada em: 10/02/2026 15:01 -

Foto: Imagem de freepik

 

Começaram a valer nesta terça-feira (10) em todo o país  as novas regras para o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR).  O objetivo é  ampliar o número de empresas e trabalhadores atendidos, reduzir custos para estabelecimentos e aumentar a concorrência entre operadoras.

 

Entre as principais alterações está a interoperabilidade dos benefícios, que permitirá o uso dos cartões em qualquer maquininha de pagamento, sem necessidade de credenciamento específico. Além disso, a aceitação passará a ocorrer automaticamente em estabelecimentos com CNAE elegível para alimentação, facilitando a adesão de pequenos comércios e restaurantes.

 

O decreto também estabeleceu limites para as taxas cobradas nas transações. A taxa de desconto máxima (MDR) foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Outra mudança importante é a redução do prazo para pagamento aos estabelecimentos, que passa a ser de até 15 dias.

 

Outra novidade é o fim do chamado “rebate” ou deságio, prática em que operadoras ofereciam descontos agressivos para fechar contratos com empresas. A medida busca garantir que o benefício seja destinado exclusivamente à alimentação do trabalhador.

 

De acordo com o governo federal, o valor dos benefícios não será alterado, e as empresas que já concedem VA ou VR por meio do PAT não terão aumento de custos nem precisarão modificar os valores repassados aos funcionários. O programa também continuará proibindo o uso dos recursos para finalidades que não estejam relacionadas à alimentação.

 

Transição 

 

O decreto estabelece  um cronograma de implementação com prazos que podem chegar a 360 dias. A partir de 10 de maio, os cartões poderão ser utilizados em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da operadora emissora. Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão de VA ou VR deverá ser aceito em qualquer equipamento de pagamento no país.

 

Contratos que não estejam em conformidade com as novas regras não poderão ser prorrogados. Em caso de descumprimento, as empresas terão prazos de adaptação que variam entre 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de exigência.

 

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, descontos, patrocínios e ações de marketing vinculadas à contratação dos serviços.

 

Durante o período de adaptação, empresas do setor recorreram à Justiça para questionar parte das mudanças. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, companhias que possuem liminares seguem obrigadas a cumprir as demais determinações do decreto e devem adequar suas operações às novas normas.

 

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