Foto: Redes Sociais

Os eleitores brasileiros não podem mais serem presos, com algumas exceções, a partir desta terça-feira (1º). A regra tem como objetivo proteger o direito ao voto, evitando que a prisão impeça os eleitores de escolherem seus candidatos.

Mas atenção existem algumas exceções, são elas: flagrante delito, cumprimento de sentença penal por crimes inafiançáveis, e descumprimento de salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma proteção dada pelo juiz a quem sofre qualquer forma de coação que impeça o voto.

Essa proibição de prisão valerá até o dia 8 de outubro, e voltará a vigorar no segundo turno, de 22 a 29 de outubro. O primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro e o segundo no dia 27.

Caso alguém seja preso nesse período, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão.

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